O que é o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial pago pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Em 2026, seu valor corresponde a um salário mínimo — R$ 1.412 mensais — e é pago enquanto o beneficiário atender aos requisitos.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído ao INSS em nenhum momento. É um direito social garantido pela Constituição Federal para quem mais precisa.
Quem tem direito ao BPC
Para receber o BPC, é necessário atender cumulativamente a dois critérios principais:
- Ser idoso com 65 anos ou mais, independentemente de sexo ou condição de saúde; ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353 mensais em 2026). O cálculo considera a renda bruta de todos os membros da família que vivem na mesma casa.
O que conta (e o que não conta) no cálculo da renda
O cálculo da renda familiar para fins do BPC inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros rendimentos dos membros do grupo familiar. Por outro lado, alguns valores são excluídos do cálculo por lei:
- O próprio BPC já recebido por outro membro da família
- Benefícios de programas de transferência de renda como o Bolsa Família
- Valores recebidos de programas estaduais e municipais de assistência social
- Rendimentos de trabalho de pessoa com deficiência em processo de inclusão no mercado de trabalho (dentro dos limites legais)
Como dar entrada no BPC
O pedido do BPC é feito pelo INSS, mesmo sendo um benefício assistencial e não previdenciário. O processo é:
- Inscrição no CadÚnico atualizado há menos de dois anos, no CRAS do seu município
- Agendamento no Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135
- Realização de perícia médica e social pelo INSS, para pessoas com deficiência
- Apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e documentos de renda de todos os membros da família
O INSS negou o BPC — e agora?
A negativa do BPC é muito comum, especialmente quando o INSS entende que a renda familiar está acima do limite ou que a deficiência não atinge o grau de impedimento exigido. Nesses casos, é possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial nos Juizados Especiais Federais.
A jurisprudência dos tribunais federais tem sido cada vez mais favorável ao reconhecimento do BPC em casos de negativa injustificada, especialmente quando a vulnerabilidade social é evidente mesmo que a renda per capita esteja marginalmente acima do limite legal. Não desista sem consultar um especialista.