O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial pago pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Em 2026, seu valor corresponde a um salário mínimo — R$ 1.412 mensais — e é pago enquanto o beneficiário atender aos requisitos.

Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído ao INSS em nenhum momento. É um direito social garantido pela Constituição Federal para quem mais precisa.

Quem tem direito ao BPC

Para receber o BPC, é necessário atender cumulativamente a dois critérios principais:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, independentemente de sexo ou condição de saúde; ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353 mensais em 2026). O cálculo considera a renda bruta de todos os membros da família que vivem na mesma casa.

O que conta (e o que não conta) no cálculo da renda

O cálculo da renda familiar para fins do BPC inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros rendimentos dos membros do grupo familiar. Por outro lado, alguns valores são excluídos do cálculo por lei:

  • O próprio BPC já recebido por outro membro da família
  • Benefícios de programas de transferência de renda como o Bolsa Família
  • Valores recebidos de programas estaduais e municipais de assistência social
  • Rendimentos de trabalho de pessoa com deficiência em processo de inclusão no mercado de trabalho (dentro dos limites legais)

Como dar entrada no BPC

O pedido do BPC é feito pelo INSS, mesmo sendo um benefício assistencial e não previdenciário. O processo é:

  1. Inscrição no CadÚnico atualizado há menos de dois anos, no CRAS do seu município
  2. Agendamento no Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135
  3. Realização de perícia médica e social pelo INSS, para pessoas com deficiência
  4. Apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e documentos de renda de todos os membros da família

O INSS negou o BPC — e agora?

A negativa do BPC é muito comum, especialmente quando o INSS entende que a renda familiar está acima do limite ou que a deficiência não atinge o grau de impedimento exigido. Nesses casos, é possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial nos Juizados Especiais Federais.

A jurisprudência dos tribunais federais tem sido cada vez mais favorável ao reconhecimento do BPC em casos de negativa injustificada, especialmente quando a vulnerabilidade social é evidente mesmo que a renda per capita esteja marginalmente acima do limite legal. Não desista sem consultar um especialista.