O que estava em jogo com o projeto de lei
O projeto vetado pelo presidente Lula equiparava o diabetes tipo 1 a uma deficiência para fins previdenciários e tributários. Se sancionado, portadores da doença teriam acesso facilitado a benefícios como aposentadoria por deficiência, BPC/LOAS, isenção de IPI na compra de veículos e outros direitos garantidos à pessoa com deficiência pela legislação brasileira.
A decisão gerou forte reação de associações de pacientes e especialistas em saúde, que argumentam que o diabetes tipo 1 — uma doença autoimune que exige monitoramento constante e uso de insulina por toda a vida — gera limitações funcionais significativas que justificam o tratamento legal diferenciado.
Qual foi o argumento do governo para o veto
O governo federal justificou o veto com base no impacto fiscal estimado, alegando que a equiparação geraria despesas não previstas no orçamento e contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Casa Civil também apontou que a definição de deficiência adotada pelo projeto divergia do conceito utilizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
O que muda na prática para quem tem diabetes tipo 1
Com o veto, portadores de diabetes tipo 1 não têm direito automático ao enquadramento como pessoa com deficiência para fins previdenciários. No entanto, isso não significa que estão sem alternativas:
- Reconhecimento individual por perícia: é possível solicitar ao INSS avaliação médica e funcional para reconhecimento de deficiência ou incapacidade, dependendo do grau de comprometimento da doença.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: se o diabetes gerou complicações que impedem definitivamente o trabalho (neuropatia grave, amputação, perda de visão etc.), o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
- Auxílio por incapacidade temporária: nos períodos de descompensação ou internação, o auxílio-doença pode ser requerido com documentação médica adequada.
- BPC/LOAS: para pacientes de baixa renda com deficiência reconhecida por perícia do INSS, o BPC/LOAS continua sendo uma opção, independentemente do veto.
O caminho judicial ainda está aberto
Após um veto presidencial, o Congresso pode derrubá-lo com maioria absoluta em sessão conjunta do Senado e da Câmara. Diversas entidades de pacientes já sinalizaram que vão pressionar os parlamentares para a derrubada do veto.
Enquanto isso, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado previdenciário. As possibilidades variam muito conforme o histórico médico, o nível funcional do paciente e o tempo de contribuição ao INSS.