O que mudou no Salário-Maternidade?

Uma decisão recente trouxe uma mudança importante para mulheres que perderam a qualidade de segurada do INSS. Segundo o novo entendimento, basta que a segurada tenha realizado uma única contribuição antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Como funcionava antes?

Anteriormente, o INSS exigia um período de carência e que a mulher mantivesse a qualidade de segurada de forma contínua. Quem ficava sem contribuir por muito tempo perdia esse direito, mesmo que tivesse um histórico contributivo relevante.

Isso prejudicava especialmente mulheres que ficaram desempregadas durante a gravidez, trabalhavam de forma informal sem contribuição regular ou tiveram o vínculo empregatício encerrado antes do parto.

O que diz o novo entendimento?

O entendimento atual é que, se a segurada tiver realizado ao menos uma contribuição previdenciária antes do parto, fica reconhecido o direito ao salário-maternidade. Essa contribuição demonstra o vínculo com o sistema previdenciário no período que antecede o nascimento.

Quem pode se beneficiar?

Esta decisão beneficia principalmente contribuintes individuais (autônomas) que recolheram ao INSS antes do parto, seguradas que perderam o emprego durante a gestação mas tinham contribuição recente, e seguradas facultativas que efetuaram pelo menos um pagamento de guia antes do nascimento.

Como dar entrada no benefício?

Reúna os comprovantes de contribuição ao INSS realizados antes do parto e a certidão de nascimento do filho. Em seguida, acesse o Meu INSS (app ou site) e solicite o salário-maternidade. Caso o benefício seja negado administrativamente, procure um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial.

E se o INSS negar meu pedido?

O INSS ainda pode negar administrativamente com base nas regras antigas. Nesse caso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Com esse entendimento, há grande chance de êxito em ação judicial, garantindo o pagamento retroativo do benefício desde a data do parto.

Precisa de ajuda?

Se você teve o salário-maternidade negado ou não sabia que tinha esse direito, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e orientar você da melhor forma.